Porque muitos de nós somos ilustres causídicos de várias praças mundiais, recordo com saudade os tempos de estudante/bibliotecário e brindo-vos com esta pérola da Jurisprudência Portuguesa.
In acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 18 de Outubro de 1989, publicado no BMJ nº 390, de Novembro de 1989, a página 160 e seguintes.
(Algarve, 28 de Setembro de 1988, na E.N. 125, à saída de Almansil, entre duas jugoslavas e dois nativos.)
Ditaram assim os Venerandos, na parte interessante:
“... se é certo que se trata de crimes repugnantes que não têm qualquer justificação, a verdade é que, no caso concreto, as duas ofendidas muito contribuíram para a sua realização. Na verdade, não podemos esquecer que as duas ofendidas, raparigas novas, mas mulheres feitas, não hesitaram em vir para a estrada pedir boleia a quem passava, em plena coutada do chamado «macho ibérico». É impossível que não tenham previsto o risco que corriam; pois aqui, tal como no seu país natal, a atracção pelo sexo oposto é um dado indesmentível e, por vezes, não é fácil dominá-la. Assim, ao meterem-se as duas num automóvel justamente com dois rapazes, fizeram-no, a nosso ver, conscientes do perigo que corriam, até mesmo por estarem numa zona de turismo de fama internacional, onde abundam as turistas estrangeiras habitualmente com comportamento sexual muito mais liberal e descontraído do que a maioria das nativas. De resto, as duas ofendidas deviam já ser raparigas de comportamento sexual experiente e desinibido, pois vem provado que a S., perante a perspectiva de ser violada, optou por escolher um dos arguidos para o fazer e logo lhe «passou o braço por cima dos ombros». Por sua vez, a U. rapidamente deixou de oferecer resistência à violação e, no fim, até elogiou a forma e o ardor viril com que o seu violador tinha com ela copulado.”
Que tratado!!!
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