02 junho, 2007

Pedido de Parecer?!!

Por regra não é minha caracteristica julgar o próximo sem que para isso tenha provas ou factos que me possam dar razão e apoiar o meu julgamento!!!
Contúdo, recebi hoje um e-mail que em 1º lugar me fez questionar a sua veracidade e em 2º lugar me fez procurar a opinião de terceiros!! E não mais que a Irmandade, circulo de recentes licenciados em Advocacia, mas que pela vasta experiencia e formação académica e pessoal, me podem esclarecer quanto a minha dúvida e quiçá opinar relativamente a este caso, que caso seja verdade não me parece credível de um sistema de Justiça e Social !!


«Hugo Marçal está em vias de ser admitido a frequentar o curso de auditor de justiça do Centro de Estudos Judiciários. O nome do arguido no processo de pedofilia da Casa Pia vem publicado no Diário da República de ontem, entre centenas de candidatos a frequentar a escola que forma os juízes portugueses. Mas ao contrário dos outros, Hugo Marçal não vai prestar provas . Pelo facto de ser doutor em Direito - grau académico que terá obtido em Espanha - está por lei «isento da fase escrita e oral» e tem ainda «preferência sobre os restantes candidatos». Resultado: o advogado de Elvas está na prática à beira de ser seleccionado para o curso que formará a próxima geração de magistrados! O nome de Hugo Manuel Santos Marçal surge na página 4961 do Diário da República, 2.ª série, com o número 802, na lista de candidatos a ingressar no CEJ. Se concluir o curso com aproveitamento e niciar uma carreira nos tribunais - primeiro como auditor de justiça, depois como juiz de direito - *Marçal terá também o privilégio de não ser julgado num tribunal de primeira instância*.»

Saúde Irmãos!!

1 comentário:

Ma Si Ka disse...

Pois é Pavel.Esta é mais uma das muitas ironias que nos reserva a vida.

As provas de aferição ao CEJ, são por demais conhecidas, como sendo portadoras de um elevado grau de dificuldade.Ao elaborar as condições de acesso à magistratura, o legislador presumiu que alguém que tivesse obtido o Grau académico de ''Doutor'' em direito, estaria liberado de prestar as provas escritas e orais, por se achar à data, que esse candidato, possuiría todas as qualidades técnicas para passar à fase seguinte de selecção.
Acontece que, os anos mudaram o estatuto do ''Doutor'' em direito, hoje, é mais fácil (sem dúvida) ser Doutor em Direito.Exemplo disso, são os inúmeros cursos leccionados por faculdades estrangeiras, de qualidade e contornos, bastante duvidosos.
Posto isto, urge a mudança dos critérios de acesso ao CEJ.

Acredito que neste caso concreto, os magistrados responsáveis pela selecção dos candidatos, irão actuar com a equidade necessária para impedir o acesso de Hugo Marçal à classe.

Quanto ao facto de poder ser julgado por um tribunal que não o de primeira instância, tal como acontece com os restantes cidadãos, esse seria um direito que lhe assistiria enquanto magistrado, mas quanto a mim será prematuro falar disso neste fase.

Abraço